REGULAMENTO
1. Este concurso cultural-recreativo é promovido pela SEMPRE Produtora Cultural, sediada na cidade de Bom Jardim, RJ, e possui caráter exclusivamente cultural-recreativo, não havendo qualquer modalidade de sorte ou pagamento por parte dos participantes.
2. Objetivo do concurso
2.1. O Concurso Cultural “A Flor do meu Jardim” tem como finalidade estimular a prática da fotografia crítica, revelar as belezas proporcionadas pelas flores e a interpretação sobre o tema proposto por meio de fotografias a serem enviadas para o e-mail:
sempreconcursocultural@gmail.com
As imagens devem ter como tema “a interpretação do que é a Flor do seu Jardim”. A imagem enviada para participação no concurso deve conter elementos relacionados ao tema proposto e seus direitos autorais devem ser de propriedade da pessoa que enviar a foto ao site. Os autores das imagens que atendam aos critérios de seleção e participação serão premiados.
3. Participantes
3.1. A participação é aberta a todas as pessoas, de ambos os sexos, com idade superior a 16 anos.
3.2. Os participantes deverão fazer cadastro por meio do e-mail abaixo discriminado:
sempreconcursocultural@gmail.com
3.3. É vedada a participação de funcionários e colaboradores das empresas da SEMPRE Produtora Cultural, terceiros contratados ou ainda qualquer tipo de fornecedor que venha a contribuir com seu trabalho para a realização deste Concurso, diretamente ou indiretamente ligados à operacionalização do Concurso, bem como de qualquer outra empresa que venha a ser contratada para tal finalidade.
4. Períodos e datas
4.1. Participação: O período para inscrição desse concurso é de 10/agosto/2013, até 31/ago/2013 às 00h, horário de Brasília.
4.2. Apuração: A apuração será feita em etapas:
1ª etapa - classificação: entre os dias 01/set/2013 e 05/set/2013;
2ª etapa – escolha das 10+ (pela banca de júri do concurso): 06/set/2013 a 08/set/2013;
3ª etapa – escolha do 1º e 2º lugar (através de voto popular): 09/set a 22/set/2013
4ª etapa – divulgação do 1º e 2º lugar – 23/09/2013
5ª etapa – premiação – 28/set/2013
4.3. Divulgação: A divulgação dos premiados acontecerá no dia 22/set/2013 por meio de envio de email aos participantes, e a publicação na página do evento
http://bomjardimflorecafe.blogspot.com.br e de post no perfil do Facebook da SEMPRE Produtora Cultural a partir de 23 de setembro.
4.4. Premiação: A premiação será feita durante a cerimônia de abertura da IV Festa da Flor & Café de Bom Jardim/RJ no dia 28/setembro/2013), ou através de envio por correio, caso o vencedor não possa comparecer.
5. Informações e Regulamento
5.2. Na página do evento haverá um link que remete ao regulamento.
6. Mecânica do concurso
6.1. Para participar os interessados deverão, dentro do prazo previsto no item 4.1.:
a) acessar a página do concurso
http://sempreprodutoracultu.wix.com/semprecultural ler as instruções para participação, bem como o presente regulamento, submetendo-se irrevogavelmente a todos os termos e condições;
b) enviar para o e-mail
sempreconcursocultural@gmail.com a fotos, juntamente com o contato seguido de nome completo, data de nascimento, cpf, endereço, telefone de contato;
6.2. Cada participante poderá enviar até 03 imagens, desde que os direitos das imagens sejam da pessoa que fez o envio. As imagens devem ter um mínimo de 960 pixels de largura por 720 de altura, e um máximo de 3.500 pixels de largura por 3.500 pixels de altura. O tamanho máximo do arquivo é de 10MB.
6.4. Serão automaticamente desclassificadas imagens ou títulos/descrições que contenham conteúdo impróprios/ofensivos e imagens que não atendam ao critério de participação do item 2.1.
Serão considerados impróprios ou ofensivos quaisquer imagens ou textos que:
(i) possam causar danos a terceiros, seja através de difamação, injúria ou calúnia, danos materiais e/ou danos morais; (ii) sejam obscenos e/ou pornográficos; (iii) contenham dados (mensagens, informação, imagens) subliminares; (iv) contenham dados ou informação que constituem ou possam constituir crime (ou contravenção penal) ou que possam ser entendidos como incitação à prática de crimes (ou contravenção penal); (v) constituem ofensa à liberdade de crença e às religiões; (vi) contenham dados ou informação racista ou discriminatória; (vii) violem qualquer lei ou sejam considerados inapropriados; (viii) tenham intenção de divulgar produto ou serviço ou qualquer finalidade comercial; (ix) façam propaganda eleitoral ou divulguem opinião favorável ou contra partido ou candidato;(x) tenham sido produzidos por terceiros; e
(xi) atentem contra a moral e os bons costumes.
6.5. É condição essencial para o recebimento da premiação que o autor da imagem seja a pessoa cadastrada no site do concurso.
7. Procedimentos eletivos e forma de apuração dos resultados
7.1. Após a data final do período de inscrição no concurso, iniciar-se-á a apuração para a definição de 10 (dez) imagens vencedoras pela comissão julgadora convidada pela SEMPRE Produtora Cultural entre todos os participantes do concurso.
7.2. Serão selecionados 10 (dez) finalistas, dentre os quais, 2 (dois) vencedores através de voto popular. O corpo de jurados avaliará segundo as seguintes características: a imagem representa o tema proposto;Qualidade técnica;Criatividade; Originalidade; Imagens inspiradoras
7.3. Os finalistas e vencedores receberão a premiação na forma descrita no item 11 deste Regulamento.
8. Critérios para desclassificação
8.1. Imagens: Serão desclassificadas imagens que contiverem conteúdo impróprio ou que ofendam a ordem pública.
8.2. Votação popular: Somente um voto será permitido por pessoa em cada imagem. A votação popular será monitorada. Caso seja detectada manipulação dos resultados, nos reservamos o direito de remover a imagem ou desclassificar o participante.
8.3. Serão imediatamente desclassificados (i) quaisquer imagens repetidas, idênticas ou plagiadas dentre os participantes do Concurso, (ii) e qualquer participante que violar quaisquer das disposição do presente Regulamento, em especial as previsões do Item 6.4 acima.
9. Critérios de desempate
9.1. Em caso de empate na apuração das imagens vencedoras por voto popular, será adotado como critério de desempate o voto dos jurados convidados pela SEMPRE Produtora Cultural.
10. Comunicação dos ganhadores
10.2. O vencedor terá até o dia 25/setembro/2013 para confirmar o recebimento da mensagem e dados para entrega do prêmio, caso queira estar presente ao evento de premiação.
10.3. Os participantes terão até o dia 25/setembro/2013 para contestar o resultado do concurso, caso seja detectada irregularidade nas imagens vencedoras. Caso seja confirmada irregularidade, serão apontados novos vencedores, a serem confirmados até o dia 26/setembro/2013.
11. Premiação
11.1. Serão premiados os 02 (dois) autores das imagens conforme os critérios demonstrados no ítem 7.3.
11.2. O prêmio dos selecionados das 10+ será o de: participação na exposição dos vencedores que ocorrerá no Museu Clirton Rêgo, durante o evento IV Festa da Flor & Café de Bom Jardim/RJ, no Galpão Cultural Margaret de Jesus.
11.3. O primeiro prêmio será composto de: um álbum Digital de Fotografia e participação na exposição dos vencedores que ocorrerá no Museu Clirton Rêgo, durante o evento IV Festa da Flor & Café de Bom Jardim/RJ, no Galpão Cultural Margaret de Jesus.
11.4. O segundo prêmio será composto de: um livro sobre fotografia crítica e participação na exposição dos vencedores que ocorrerá no Museu Clirton Rêgo, durante o evento IV Festa da Flor & Café de Bom Jardim/RJ, no Galpão Cultural Margaret de Jesus.
12. Disposições gerais
12.1. Desistência do prêmio: O ganhador que não responder a mensagem de confirmação de dados para entrega do prêmio, dentro do prazo estipulado nos itens 10.2 e 10.3 do presente regulamento, será considerado como desclassificado do concurso e não receberá a premiação.
12.2. Direitos Autorais: Ao inscrever-se para participar neste Concurso, nos termos deste regulamento, o participante estará automaticamente autorizando, por si ou através do seu representante legal, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável o uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, sua imagem e sua voz e da frase de sua autoria em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, ou em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors e na Internet, no território nacional, para a ampla divulgação da conquista do prêmio do Concurso.
12.3. Violação de direitos autorais de terceiros: é vedado o envio de depoimentos pelo participante do concurso que não sejam de sua única e exclusiva autoria, bem como o envio de mensagens de outros autores. O participante será único e exclusivo responsável pela autoria da arte, e responderá por quaisquer violações e reivindicações de terceiros pela violação de direitos autorais e eventuais perdas e danos causados ao autor da mensagem, isentando a SEMPRE Produtora Cultural de qualquer responsabilidade.
12.4. Responsabilidades: A SEMPRE Produtora Cultural não se responsabiliza (i) por nenhuma despesa suportada pelo participante para sua efetiva participação no Concurso, (ii) por qualquer ato do participante que implique em danos, de qualquer natureza, a sua pessoa ou à terceiros, e (iii) pela autenticidade dos dados cadastrais.
12.5. Ocorrência de fraudes de qualquer natureza: Serão imediatamente desclassificados os participantes que cometerem fraude ou tentativa de fraude, de falsidade ideológica, e demais atos ilícitos previstos na legislação vigente, incluindo, mas não limitado à investigação, indiciamento ou condenação por crimes contra honra, lesão corporal, falsificação de documentos, dentre outros.
12.6. Os prêmios são pessoais e intransferíveis e em hipótese alguma poderão ser convertidos em dinheiro e nem tampouco trocado por outros itens, nem ser cedido/transferido para outrem.
12.7. A responsabilidade da SEMPRE Produtora Cultural em promover, divulgar, apurar e premiar o participante ganhador se encerra no momento da entrega do prêmio.
12.8. A participação no presente Concurso Cultural acarreta aos participantes a aceitação total e irrestrita das condições deste regulamento.
12.9. A SEMPRE Produtora Cultural, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, se julgar necessário, poderá alterar as regras constantes deste Regulamento, bem como substituir qualquer um dos prêmios anunciados por outros de igual valor, mediante comunicação pública de tais mudanças no perfil da SEMPRE Produtora Cultural no Facebook e nota na página do evento Festa da Flor & Café de Bom Jardin/RJ.
12.10. A SEMPRE Produtora Cultural poderá interromper o Concurso, se necessário for, mediante prévio aviso de 05 (cinco) dias, por meio de comunicação destinada a todos os participantes efetivamente inscritos, os quais, caso não concordem com os termos alterados, poderão cancelar a inscrição de participação no Concurso, a fim de se liberarem das obrigações ora assumidas.
12.11. A participação neste concurso cultural não gerará ao participante e/ou contemplado nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste Regulamento.
12.12. As dúvidas não previstas neste regulamento serão julgadas por uma comissão composta por membros da SEMPRE Produtora Cultural, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.
12.13. O participante não poderá alegar, em qualquer hipótese, que qualquer marca, logotipo ou sinal de identificação tenha sido criado e/ou modificado em seu benefício, ou requerer qualquer direito de titularidade ou propriedade, sendo que a utilização de qualquer marca e/ou símbolo da empresa promotora será restrita as condições estipuladas neste concurso.
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